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terça-feira, 18 de novembro de 2008

Emissoras de TV não estão cumprindo a lei de classificação indicativa

Segundo entidade, a norma só é cumprida nos estados que seguem o horário de verão

As faixas horárias estipuladas pela classificação indicativa do governo para programas potencialmente inadequados ao público infanto-juvenil estão sendo cumpridas apenas nos estados que seguem o horário de Brasília. Nos demais estados, o princípio ainda não foi acatado. Em nota pública divulgada hoje, o Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) salienta a necessidade do respeito absoluto aos diferentes fusos horários em vigor no país, uma forma de defender os direitos das crianças e adolescentes. O artigo 19 da portaria 1.220/07, do Ministério da Justiça, dispõe sobre a classificação indicativa da programação das TVs nas localidades que possuem hora local divergente da chamada "hora de Brasília". Isso inclui regiões com fusos horários diferentes da capital federal e unidades da federação que sazonalmente não são incluídas no horário de verão. Em vigor desde abril deste ano, a medida obrigaria às emissoras a gravar as programações recebidas de suas cabeças-de-rede e exibi-las de acordo com o horário local, o que não está sendo feito. A classificação indicativa e a adequação ao fuso horário se aplicam a programas de entretenimento, não alcançando programas jornalísticos e esportivos.

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